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Documento Confidencial

Acordo de Confidencialidade
e Termo de Responsabilidade

O Monstro da Lagoa  ·  Roteiro e Pitch Deck
Confidencial & Restrito

Este Acordo é celebrado entre Raphael Murat Tartaruga, autor e titular exclusivo dos direitos sobre o roteiro cinematográfico e materiais correlatos de O Monstro da Lagoa, doravante denominado AUTOR, e a pessoa física ou jurídica que acessa o presente Pitch Deck, doravante denominada RECEPTOR.

Ao acessar, visualizar ou receber qualquer parte do conteúdo denominado O Monstro da Lagoa — incluindo roteiro, pitch deck, sinopses, materiais visuais, conceitos narrativos e documentação de pesquisa —, o RECEPTOR declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos aqui estabelecidos.

Cláusula 1ª Objeto e Definições

Entende-se por “Informações Confidenciais” todos os dados, documentos, conteúdos e materiais relacionados ao projeto O Monstro da Lagoa, incluindo mas não se limitando a:

  1. O roteiro cinematográfico, em qualquer versão ou draft, registrado sob o nº 929.170, Livro 1.813, Folha 407, na Biblioteca Nacional do Brasil;
  2. O pitch deck e materiais de apresentação do projeto;
  3. Sinopses, tratamentos, escaletas, notas de direção e documentos de desenvolvimento;
  4. Pesquisa histórica, documentação e fontes utilizadas na elaboração do roteiro;
  5. Conceitos narrativos, estrutura dramática, diálogos e quaisquer elementos criativos originais;
  6. Estratégias de produção, distribuição, orçamento e captação de recursos;
  7. Comunicações entre as partes relativas ao projeto.

As Informações Confidenciais são disponibilizadas exclusivamente para avaliação de possível participação na produção cinematográfica, não implicando qualquer transferência de direitos ou cessão de propriedade intelectual.

Cláusula 2ª Obrigações do Receptor

O RECEPTOR se obriga irrevogavelmente a:

  1. Manter absoluto sigilo sobre todas as Informações Confidenciais recebidas, utilizando-as exclusivamente para a finalidade prevista neste Acordo;
  2. Não reproduzir, copiar, distribuir, publicar ou transmitir, por qualquer meio — físico ou digital —, qualquer parte das Informações Confidenciais, sem autorização expressa e por escrito do AUTOR;
  3. Não utilizar as Informações Confidenciais para fins próprios, comerciais ou de terceiros, distintos da avaliação do projeto;
  4. Não compartilhar as Informações Confidenciais com terceiros sem prévia anuência escrita do AUTOR;
  5. Adotar todas as medidas razoáveis de proteção para evitar acesso não autorizado;
  6. Notificar imediatamente o AUTOR em caso de divulgação acidental ou não autorizada.
Cláusula 3ª Propriedade Intelectual

O roteiro O Monstro da Lagoa e todos os materiais associados são de propriedade intelectual exclusiva do AUTOR, protegidos pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), pela Convenção de Berna e demais tratados internacionais aplicáveis.

Nenhuma disposição deste Acordo deve ser interpretada como concessão de qualquer licença, direito de uso, cessão ou transferência de propriedade intelectual ao RECEPTOR.

Qualquer utilização criativa ou comercial das Informações Confidenciais — incluindo adaptações, traduções ou obras derivadas — dependerá de contrato específico por escrito com o AUTOR.

Cláusula 4ª Vigência e Duração

As obrigações de confidencialidade vigorarão por prazo indeterminado a partir do momento do acesso às Informações Confidenciais, independentemente da conclusão, abandono ou não concretização do projeto cinematográfico O Monstro da Lagoa.

Cláusula 5ª Responsabilidade Civil e Penal

O descumprimento de qualquer obrigação sujeitará o RECEPTOR ao pagamento de indenização por perdas e danos, incluindo danos materiais, morais, lucros cessantes e danos à imagem do projeto, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

O AUTOR reserva-se o direito de requerer medidas cautelares e liminares para cessar imediatamente qualquer violação, sem necessidade de notificação prévia.

A violação de direitos autorais poderá configurar crime nos termos dos artigos 184 e seguintes do Código Penal Brasileiro.

Cláusula 6ª Exceções à Confidencialidade

As obrigações não se aplicam às informações que o RECEPTOR comprove documentalmente:

  1. Serem de domínio público antes do recebimento, sem ato ou omissão do RECEPTOR;
  2. Terem sido obtidas legitimamente de terceiros sem restrição de confidencialidade;
  3. Cuja divulgação seja expressamente autorizada por escrito pelo AUTOR;
  4. Cuja divulgação seja exigida por ordem judicial, com notificação prévia ao AUTOR.
Cláusula 7ª Foro e Lei Aplicável

Este Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias, com expressa renúncia a qualquer outro foro.

Declaração de Aceite

Ao acessar os Materiais Confidenciais — por meio digital, físico ou qualquer outra forma —, o RECEPTOR declara expressamente que leu, compreendeu e concorda com todos os termos e condições deste Acordo, reconhecendo sua plena validade e eficácia.

Rio de Janeiro, maio de 2025.

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Raphael Murat Tartaruga
Autor e Titular dos Direitos
raphaelmurat@gmail.com
Receptor
Nome: _____________________________
CPF / CNPJ: ________________________
E-mail: ____________________________
Data: ______________________________
Registro na Biblioteca Nacional
Nº 929.170  ·  Livro 1.813  ·  Folha 407
Lei nº 9.610/1998 — Direitos Autorais  ·  Convenção de Berna